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quinta-feira, 17 de maio de 2012

ENTROU EM VIGOR EM 16 DE MAIO

Desde que entrou em vigor, em 1988, a Constituição Federal prevê que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse público ou particular, sob pena de responsabilidade. No entanto, somente a partir desta quarta-feira, 16, com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, é que este dispositivo será regulamentado.

Após ser discutida por mais de uma década, a lei 12.527 foi sancionada no dia 18 de novembro do ano passado. O texto trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados e dos municípios para garantir a todos os cidadãos o acesso a informações. A partir de agora deverá ficar mais fácil para o contribuinte acompanhar a administração pública direta e indireta e cobrar suas reivindicações.

A dúvida que fica é como e quando a lei será cumprida na íntegra. Em todas as esferas do poder há uma tendência de facilitar cada vez mais o acesso às informações, seja por meio presencial, seja por meio da internet. A Presidência da República, por exemplo, está treinando 500 servidores para cumprir a lei. "Ainda não sabemos como vai ser porque não temos noção da demanda", disse a subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges.

O QUE MUDA

- Será possível requerer o registro das despesas e de todos os repasses ou transferências de recursos públicos feitos por determinado órgão.

- O cidadão também poderá obter informações sobre licitações, incluindo editais completos, resultados e contratos celebrados na íntegra.

- Outra novidade é a possibilidade de acesso a resultados de inspeções, auditorias completas, prestações e tomadas de contas. Hoje, esse tipo de material dificilmente é divulgado na íntegra.

- Por fim, qualquer um, sem necessidade de justificativa, poderá conhecer em detalhes programas, projetos e ações públicas de todas as áreas.


Fonte:http://www.gaz.com.br

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